Família: técnica com sensibilidade
Divórcio, guarda, pensão, partilha e reconhecimento de união. Assuntos em que a solução jurídica precisa caber na vida real das pessoas envolvidas.
Acordo antes de litígio
Sempre que possível, o caminho consensual é preferível: é mais rápido, mais barato e preserva a relação entre pessoas que vão continuar convivendo — sobretudo quando há filhos. Divórcio, partilha e guarda podem ser feitos por escritura em cartório quando há consenso e não há incapazes envolvidos.
Quando o acordo não é possível, o caminho é o judicial — e aí o preparo dos documentos e das provas faz diferença.
Principais demandas
Divórcio e dissolução de união estável
Consensual ou litigioso, com ou sem partilha de bens. O divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação prévia.
Guarda e convivência
A regra é a guarda compartilhada, com definição do lar de referência e de um regime de convivência claro. O critério decisivo é o melhor interesse da criança, não a conveniência dos adultos.
Alimentos
Fixação, revisão e execução. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O não pagamento pode levar a protesto, penhora e até prisão civil.
Partilha e inventário
Definição do regime de bens aplicável, divisão do patrimônio, inventário judicial ou extrajudicial e sobrepartilha.
Reconhecimento e dissolução de união estável
Prova da convivência, definição de data de início e efeitos patrimoniais e sucessórios.
Sobre filhos
Alienação parental, mudança de cidade com a criança e regulamentação de convivência com avós são temas frequentes. Em todos, o processo tende a ser mais curto e menos desgastante quando os pais conseguem separar o conflito conjugal da relação parental.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica sobre caso concreto. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos.
Perguntas frequentes
Sobre direito de família
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